Afinal, o que é guarda compartilhada?

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Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre os pais, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. Na guarda compartilhada, o que se compartilha são as responsabilidades de modo igual entre os pais, as decisões devem ser tomada em conjunto.

Assim, tem por finalidade a nova lei n.º 13.058/2014, que trata sobre a guarda compartilhada, propor convivência equilibrada dos filhos com os pais. É a plena participação de ambos na vida dos filhos seja na responsabilidade, educação, saúde, formação, bem estar, saúde física e psíquica etc…

Devemos ter em mente a diferença de guarda compartilhada e guarda alternada: na primeira “compartilha” as responsabilidades dos filhos; porém, caso um dos pais residam em cidades diferentes á cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos; Já a guarda alternada caracteriza-se pela possibilidade de cada um dos pais de ter a guarda do filho alternada, segue um ritmo de tempo que pode ser uma semana, um mês um ano, uma parte da semana, ou uma repartição organizada dia a dia e, conseguinte, durante esse período de tempo, de forma exclusiva, a totalidade dos poderes-deveres que integram o poder paternal. No tempo do período determinado os papéis invertem-se.

Concluímos que, na guarda compartilhada o que se “compartilha” não é a posse, mas sim a responsabilidade pela sua educação, saúde, criação, formação, bem estar.

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