Casal separado de fato, ex esposa fica desobrigada a pagar dívidas de ex marido.

O Escritório SLO Advocacia, obteve decisão favorável nos Embargos de Terceiro opostos por V.S.S., em que houve a declaração de insubsistência de penhora de imóvel, em razão da separação conjugal da Embargante com o Embargado, mesmo sem a devida formalização na época pelo casal, ou seja, estavam separados de fato desde 1966, sendo certo que a dívida que ocasionou a penhora no imóvel da ex esposa foi realizada unicamente pelo ex marido, sem qualquer participação da ex mulher, o que a fez tornar a única proprietária do imóvel, conseguinte a desobrigou do pagamento de dívida que não fez ou participou.

Embargos de Terceiro autuados sob o n.º 00000.44-21.2014.5.02.0463

Fonte: Tribunal Regional Federal – 2.ª Região.

MULTA PARA PATRÃO QUE NÃO ASSINAR CARTEIRA DE DOMÉSTICA

Carteira de Trabalho Doméstica
Carteira de Trabalho

A partir de hoje (7), a informalidade do trabalhador doméstico pode resultar em multa de até R$ 805,06 para o patrão. A previsão está na Lei 12.964/14. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) são informais.

O Ministério do Trabalho fará …a fiscalização por meio de denúncias. Para fazer uma denúncia, o trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do ministério

– Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho – onde terá de preencher um formulário com os dados do empregador. O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos. “Caso o empregador não compareça, a denúncia será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis”, garantiu o coordenador-geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Roberto Leão.
Segundo ele, não haverá fiscalização nas residências. “Em momento nenhum a gente vai fiscalizar a casa das pessoas. De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, o lar é inviolável. As pessoas não podem ingressar a não ser que tenham autorização judicial”, esclareceu à Agência Brasil.

EPIs não eximem empresa de pagar adicional de insalubridade

Com base em laudo pericial, a Empresa V. Engenharia S.A. foi condenada, pela 9ª Turma do TRT/RJ, ao pagamento de adicional de insalubridade a empregado que trabalhava como coletor de lixo. O perito concluiu que o uso de equipamentos de segurança não era suficiente para evitar a exposição do funcionário a agentes nocivos à saúde.

A empresa recorreu da decisão de primeiro grau – que considerou devido o pagamento do adicional de insalubridade -, alegando que havia fornecido luvas, uniforme e botas ao empregado.

De acordo com o laudo pericial, a atividade laboral do funcionário incluía exposição a agentes insalubres conforme preconiza a Norma Regulamentadora (NR) 15 e seus anexos, pois sua atividade era de coleta de lixo, que o deixava exposto ao contato com lixo urbano (que é recolhido em caminhão compactador) e material com resíduo biológico. Ainda de acordo com o laudo, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas, uniforme e botas, não era suficiente para excluir completamente o risco de contaminação.

Para o relator do acórdão, desembargador do Trabalho Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, a conclusão da perícia é indiscutível. “É de clareza solar o laudo pericial do vistor judicial ao concluir que o ambiente de trabalho do acionante era altamente agressivo à sua saúde, e que a utilização de uniforme, luvas e botas não era suficiente para eliminar o dano à saúde do obreiro”.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Processo: 0116600-73.2009.5.01.0281 – RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

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