Determinado fornecimento de medicamento a portadora de desgaste ósseo

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que condenou a Prefeitura de Jundiaí a fornecer medicamento necessário ao tratamento de saúde de uma munícipe.

A autora foi diagnosticada com desgaste ósseo severo na perna esquerda e nos dois braços e necessitava de um remédio específico prescrito por um médico particular. Condenada em primeira instância a provê-la da terapia indicada, a municipalidade recorreu e alegou, em resumo, que os entes públicos não podem ser compelidos a entregar medicamentos de alto custo apontados por profissional que não seja da rede pública de saúde, sob o risco de modificação da dotação orçamentária aprovada por lei.

O relator Luís Geraldo Lanfredi afirmou em seu voto que as alegações da apelante não justificam a omissão do Poder Público. “Por meio de convênios firmados entre o Ministério da Saúde e as Secretarias estaduais e municipais, poderá haver o repasse de recursos, compensando-se os gastos e ônus de cada uma das esferas de Poder. O que não tem cabimento é o impetrante ficar no aguardo de saber qual autoridade de saúde será responsável pela obrigação de providenciar o medicamento, pena de agravar seu estado de saúde.”

Os desembargadores Carlos Violante e Vera Lucia Angrisani também participaram da turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.

Apelação: 0032159-25.2012.8.26.0309

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

TJ autoriza Prefeitura a realizar nova inspeção veicular

A Prefeitura de São Paulo conseguiu no Tribunal de Justiça a aprovação das novas regras para a inspeção veicular na cidade. Com a decisão, os veículos com até três anos de fabricação, exceto os movidos a diesel, não precisarão realizar o procedimento. Além disso, a nova regra isenta os carros aprovados de pagamento de taxa.

Para o procurador-geral do Munícipio, Robinson Barreirinhas, a decisão foi uma vitória da Prefeitura, que verificou que a inspeção veicular da forma que era feita anteriormente não era adequada porque tratava todos os veículos igualmente. “A prefeitura verificou, pela sua experiência, que isso não era necessário e afastou, por meio de lei, a inspeção em relação aos veículos novos. O Ministério público entendeu que todos deveriam ser inspecionados e o TJ reconheceu a competência do legislador municipal de fixar uma nova regra em relação a periodicidade e a frota alvo”, disse o procurador-geral.

A nova regra também prevê que os veículos licenciados em outros munícipios que circulam na cidade por mais de 120 dias no ano sejam inspecionados. Os automóveis com mais de quatro anos serão fiscalizados a cada dois anos e a partir do décimo a inspeção será obrigatória anualmente.

A licitação para contratar até quatro novas empresas para fazer a inspeção veicular, que serão distribuídas por região, está em curso e aguarda aprovação do Tribunal de Contas do Município.

A nova inspeção veicular:
a. isenta os carros aprovados de pagamento de taxa;
b. não é exigida de veículos em seus primeiros três anos de uso;
c. será feita a cada dois anos se o veículo tiver entre quatro e nove anos de uso;
d. será feita anualmente se o veículo for movido a diesel ou se tiver dez ou mais anos de uso.

Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo

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